O consórcio imobiliário é um dos investimentos que mais atraem a atenção
daqueles que pretendem aplicar recursos em um bem de forma
programática, versátil e segura. A partir dele, é possível tanto
adquirir um imóvel para morar quanto para fazer aquela reforma que está
sendo programada há tempos.
Além disso, outro fator, em vigor desde 2009
pela Lei dos Consórcios, fez do consórcio uma opção ainda mais
atraente: a possibilidade de usar o consórcio para abater financiamento
imobiliário.
O que é o consórcio imobiliário ?
O consórcio imobiliário é
uma opção para aquisição de imóveis que funciona de forma programada.
Para isso, forma-se um grupo de pessoas interessadas na compra de um
mesmo bem – um imóvel, nesse caso – e a soma dos esforços desses membros
garante que eles sejam adquiridos aos poucos, um a um, sem a
necessidade de pagamento de juros.
Assim, além de ser economicamente mais vantajoso, o consórcio oferece a
garantia de que todos os membros serão contemplados em um determinado
período. No caso do consórcio, é cobrada uma taxa de administração que
os juros são menores do que os de um financiamento comum.
É possível usar o consórcio para abater financiamento imobiliário ?
Como
já afirmamos, é possível sim usar o consórcio para abater financiamento
imobiliário. A partir da Lei 11.795/2008, conhecida como Lei dos
Consórcios, é permitido utilizar cartas de crédito, como o consórcio,
com o objetivo de quitar financiamentos imobiliários. Essa
possibilidade, entretanto, funciona de acordo com algumas regras, que
evitam problemas na transação.
São elas:
- o consórcio só pode ser utilizado para quitar o mesmo tipo de bem a que se relaciona; assim, um consórcio de imóvel só pode ser usado para abater financiamento imobiliário;
- o valor do consórcio ou da carta de crédito deve ser igual ou maior do que o valor exigido para abater o financiamento;
- o consórcio deve ser posterior ao ano de 2009;
- todas as partes devem concordar em usar o consórcio para abater o financiamento imobiliário;
- essa possibilidade deve estar prevista no contrato de adesão ao consórcio;
- por fim, o consorciado deve estar em dia com todas as parcelas e sem pendências financeiras nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Quais são as vantagens ?
Além de todas as
vantagens que já destacamos sobre o consórcio, usá-lo para abater a
compra do imóvel também gera economia na aquisição do bem. Afinal,
quando a quitação é antecipada ao usar o consórcio para abater
financiamento imobiliário, o consumidor tem direito ao desconto
proporcional dos juros. Dessa forma, usar o consórcio para quitar
financiamento imobiliário ou qualquer outro tipo de bem pode ser uma
ótima estratégia para o seu planejamento financeiro, trazendo economia,
segurança e diversas outras vantagens para a negociação.
Por Maicon Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário