Pela nova regra, o BC passa a permitir, em caráter temporário, que o consumidor contemplado em um consórcio, que já tenha quitado todas as parcelas, saque o crédito em dinheiro vivo ou, se preferir, receba o dinheiro em sua conta bancária de preferência.
Até então, isso somente era permitido após 180 dias. O consorciado não tinha acesso ao dinheiro, mas sim ao crédito para compra direta do bem ou do serviço.
O pagamento, até então, era realizado diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido pelo consorciado (vendedor do imóvel, veículo e por assim em diante).
A novidade chega em um momento crucial para a economia brasileira, que como o resto do mundo vem enfrentando uma crise econômica profunda, como decorrência da escalada da pandemia do novo coronavírus.
Com o comércio, parte da indústria e dos serviços paralisados, falta dinheiro no mercado. E, no mercado de consórcios, estima-se que existam hoje R$ 34 bilhões em crédito represados.
Essa montanha de dinheiro pertence a pessoas contempladas com uma carta de crédito, que já quitaram suas obrigações financeiras e que não retiraram o dinheiro porque conta do prazo estabelecido ou porque não precisavam comprar o bem.
Por Esther
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