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Não pode usar FGTS? Tem juro embutido? Desfaça 7 mitos sobre o consórcio

É uma modalidade de compra cofinanciada, na qual um grupo de pessoas cria uma espécie de poupança conjunta para aquisição de algo comum.

Como costuma ser uma alternativa aos financiamentos, existem alguns mitos sobre o consórcio que podem confundir o consumidor. Conheça 7 deles:

Mito 1 - Não pode usar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) costuma ajudar muito quem quer comprar uma casa, e ele pode também ser usado no consórcio de imóveis. É possível usar o valor FGTS para quitar parcelas ou mesmo dar um lance, reduzindo o prazo para a conquista da carta de crédito e, consequentemente, da aquisição do imóvel.

Mito 2 - Precisa muito dinheiro para entrar

Eis uma grande vantagem do consórcio: não é necessário dar entrada alguma para participar do negócio. Mesmo no consórcio de imóveis, o participante precisa apenas pagar suas parcelas mensais para poder concorrer à carta de crédito por meio dos sorteios e dos lances.

Mito 3 - É muito difícil ser contemplado

Como uma das formas de conseguir a carta de crédito é por meio dos sorteios, há quem acredite que leva muito tempo para ser contemplado. Mas os consórcios têm uma alternativa interessante para quem não quer esperar: é possível ofertar um lance nas assembleias realizadas pelas administradoras. Funciona como um leilão, onde a maior oferta vence e leva a carta de crédito.

Mesmo quem não tem dinheiro na mão pode fazer uma proposta por meio do lance embutido. Nessa modalidade, uma parte do valor da própria carta de crédito pode ser ofertada, e a quantia é abatida posteriormente caso o consorciado seja contemplado.

Mito 4 – Tem juro "embutido" no preço

Diferentemente dos financiamentos, as parcelas do consórcio não têm juros. Mas isso não significa que o consorciado pague somente o valor da carta de crédito em si: no valor de cada parcela há também taxas obrigatórias para o pagamento de administração e fundo de reserva, além de seguro (que não é obrigatório, mas pode ajudar o consorciado em momentos de aperto como a perda do emprego, por exemplo). Esses custos são fundamentais para a segurança do negócio, que precisa de uma administração correta e de garantias caso ocorra algum imprevisto.

Além disso, as parcelas não são fixas, elas são reajustadas anualmente de acordo com a flutuação do mercado. A boa notícia é que esse reajuste vale também para a carta de crédito, para que o poder de compra seja o mesmo do início ao fim do plano.

Mito 5 - Só dá para comprar carro ou imóvel

Existem muitas modalidades de consórcio, inclusive aquelas para contratar serviços como a realização de um intercâmbio, uma festa de casamento, um procedimento cirúrgico ou uma viagem de férias. Nesses casos, as condições são as mesmas dos consórcios de carro ou imóvel: não há juros nas parcelas, os participantes podem realizar lances e a carta de crédito dá poder de compra à vista.

Mito 6 – A carta de crédito não dá liberdade de compra

A carta de crédito é um documento semelhante a um vale-compra. O contemplado pode usá-la como bem entender, desde que respeite a natureza do bem escolhido previamente no grupo. Por exemplo: se você entrou em um consórcio de imóveis, não pode usar sua carta de crédito para comprar um carro. Entretanto, o documento pode ser usado para um imóvel novo ou usado, fazer reformas ou construção, adquirir um terreno e até mesmo para quitar um financiamento dessa modalidade.

Nos casos em que o bem escolhido tem valor menor que a carta de crédito, a diferença pode ser utilizada para pagar o registro do imóvel, as parcelas restantes do consórcio ou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Mito 7 – Não é um negócio confiável

O consórcio é um investimento confiável e bastante procurado pelos compradores com perfil poupador - já são mais de 7 milhões de consorciado no país. Essa modalidade de compra permite a organização financeira com prestações sem juros, o que torna o valor final pago mais justo.

Por Embracon  



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