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4 regras do consórcio de moto que todo mundo quer saber

1. Como funciona o consórcio de moto?

Tudo começa com a formação de um grupo. Pessoas  interessadas em adquirir o mesmo modelo de moto se juntam, sob responsabilidade da administradora.

Por mês, há uma por sorteio e outras por lance. Os lances podem ser livres ou fixos. No primeiro caso, o contemplado é o integrante que oferecer o maior percentual de parcelas. Já no segundo, recebe a carta de crédito quem dispuser o valor estipulado pela administradora. Se mais de uma pessoa o fizer, há um sorteio entre elas.

2. Quais são as principais regras do consórcio?

Para que tudo funcione no consórcio de moto, o contrato estabelece condições que devem ser obedecidas. A principal delas diz respeito à inadimplência. O pagamento atrasado ou a falta de quitação das parcelas tem potencial de levar à exclusão do participante do grupo, já que há prejuízos para todos.

Outra regra indispensável é a obrigatoriedade de pagamento mesmo após a contemplação. Quem já tiver recebido a moto ainda precisa continuar pagando as parcelas até a quitação do consórcio.

3. O que acontece em caso de desistência?

No meio do processo, talvez aconteça de um participante não mais querer a moto ou já não ser capaz de honrar a dívida. Nesse caso, há regras do consórcio específicas para a desistência.

Um dos caminhos consiste na transferência para outro interessado. A venda da cota é feita de forma particular, pelo próprio consorciado.

4. Como fechar um negócio com segurança?

Já que o consórcio de moto é uma opção de consumo programado, a segurança é fundamental. A escolha correta da administradora faz toda a diferença e impacta no sucesso e satisfação com o processo.

Para fechar negócio de um jeito seguro, opte por uma  empresa séria, de qualidade e que tenha experiência no mercado. A solidez de atuação diminuirá as chances de você não receber a moto por qualquer problema.

Por  Blog Canopus

 

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