Além de permitir a compra de automóveis zero km, é possível investir em um carro seminovo por meio do consórcio - desde que ele não tenha mais que 5 anos de utilização.
Para
aprovar a compra de um seminovo, é necessário que ele passe por uma
inspeção. Afinal, é preciso que o veículo que está adquirindo cumpra uma
série de requisitos antes de ter a transferência de propriedade para o
consorciado.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o laudo de vistoria e a sua validade para automóveis.
Avaliação do laudo de vistoria
O laudo de vistoria pode ser emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) do estado em que você reside. Algumas empresas também podem
realizar esse tipo de vistoria: tratam-se das Empresas Credenciadas de
Vistoria (ECV).
O consorciado deve solicitar o agendamento da
vistoria, seja realizada pelo Detran ou não. No final, o solicitante
deve sair com a emissão de um laudo validado pelo Detran.
Para
emissão do laudo de vistoria, são avaliados pagamentos de taxas e multas
do proprietário do veículo. Os equipamentos obrigatórios devem
apresentar bom estado de conservação, como:
- chave de roda
- triângulo
- quebra-sol
- buzina
- velocímetro
- retrovisores
- cinto de segurança
- extintor de incêndio
Além
disso, o veículo não pode ter sido rebaixado, pneus devem apresentar
boas condições de uso e os faróis devem estar em perfeito funcionamento.
Os números do motor e do chassi devem estar visíveis e até os níveis de
poluentes do veículo são analisados.
Qual validade do laudo de vistoria para transferência?
Caso
você esteja avaliando o veículo seminovo que deseja comprar e deu
entrada no laudo de vistoria, pode ter de 30 a 60 dias, no máximo, para
realizar a compra do veículo pela administradora de consórcio. Depois
desse período, o laudo vence e é preciso solicitar uma nova avaliação.
As
administradoras pedem o laudo de vistoria para garantir a melhor
transação possível para os consorciados. Isso garante que o seminovo
atenda a condições básicas de qualidade e segurança, para que o
comprador não se arrependa de ter efetuado a compra, por exemplo.
Fonte Embracon
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