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Consórcios: e se o bem for de menor ou maior valor que a carta de crédito ?

Em alguns casos pode ocorrer de o valor do bem ser diferente da carta de crédito, veja o que pode ser feito.

Uma das possibilidades na hora de receber o crédito do consórcio é a de que o bem possa ser de menor ou maior valor que a carta. Neste caso, existem algumas alternativas para aproveitar melhor a contemplação.

No momento em que o consorciado é contemplado, tanto por sorteio como por lance, ele está autorizado a usar o crédito para comprar o bem ou contratar o serviço desejado. Além de ter à disposição o crédito atualizado na data da assembleia de contemplação, o consorciado pode usufruir da flexibilidade que o consórcio oferece como modalidade de crédito. Uma das possibilidades é escolher um bem ou serviço diferente do que está sendo planejado inicialmente, claro, se for da mesma categoria da referência contratada.

No caso do bem desejado ter um valor maior do que o da carta de crédito, o participante pode sempre complementar o restante com seus próprios recursos. Já se o valor for menor, uma das suas possibilidades é pagar as despesas relacionadas ao bem, como documentação, impostos e seguro. Até 10% do valor de crédito pode ser usado para essa finalidade.

Mais uma opção, é a de pagar as próximas parcelas do consórcio de forma antecipada ou até mesmo reduzir o valor de todas as prestações em aberto. Também é possível receber essa diferença em dinheiro, basta que o saldo devedor esteja quitado. Todas essas alternativas dependem da estrutura de cada contrato, é responsabilidade da administradora garantir que as regras sejam cumpridas. Além disso, todas as diretrizes que permitem essa flexibilidade na negociação foram determinadas pelo Banco Central do Brasil, na Circular nº 3432.

Por Sicredi Mato Grosso  



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